Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the zeus-elementor domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /srv/app428.c035a36b.configr.cloud/www/wp-includes/functions.php on line 6121 Tributação dos créditos presumidos de ICMS volta à pauta no STJ - Valor Fiscal

Tributação dos créditos presumidos de ICMS volta à pauta no STJ

Tributação dos créditos presumidos de ICMS volta à pauta no STJ

Neste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá retomar a análise da tributação dos créditos presumidos de ICMS. Trata-se de um benefício fiscal concedido pelos estados às empresas. Neste caso, a discussão gira em torno de sua inclusão nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Esta questão é de suma importância, pois envolve valores expressivos e está diretamente relacionada à segurança jurídica e à Lei das Subvenções (Lei 14.789/23), que prevê a tributação dos créditos presumidos de ICMS. 

A tributação dos créditos presumidos de ICMS já foi analisada pelo STJ em diversas ocasiões. Contudo, no julgamento do Tema nº 1.182, realizado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, a Corte não incluiu expressamente os créditos presumidos entre os benefícios fiscais abordados. No caso, o julgamento diferenciou os créditos presumidos dos demais benefícios fiscais, como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção e diferimento.

O histórico da questão

Em 2022, a Corte julgou o caso de uma empresa que buscava excluir a isenção de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (REsp 1.968.755/PR). O STJ decidiu que a exclusão era possível apenas para os créditos presumidos, considerando-os como receita, diferentemente da isenção fiscal, que não é considerada receita. Esse entendimento foi fundamentado na prerrogativa dos estados de conceder benefícios fiscais, sem que a tributação federal comprometa o pacto federativo.

No entanto, em 2023, a questão voltou à pauta do STJ no julgamento do Tema nº 1182, também sob a sistemática dos Recursos Repetitivos. A decisão reforçou a distinção entre créditos presumidos e outros benefícios fiscais. Assim, os ministros concluíram que apenas o crédito presumido poderia ser excluído da tributação federal. Já os demais benefícios fiscais exigiriam o cumprimento dos requisitos do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.

Portanto, esta nova análise do STJ promete trazer impactos significativos para as empresas e para a segurança jurídica no país. No entanto, a inclusão dos créditos presumidos nas bases do IRPJ e da CSLL ainda gera divergências e dúvidas entre os contribuintes e especialistas. Assim, o julgamento, que pode ocorrer este ano, será fundamental para esclarecer e definir de maneira mais objetiva o tratamento tributário dos créditos presumidos. O objetivo é garantir maior previsibilidade e segurança para as empresas beneficiadas por essa política fiscal.

Conte com a Valor Fiscal para superar os desafios tributários.  

Temos um time especializado e experiente pronto para ajudar o seu negócio. 

Entre em contato agora mesmo!

Deixe um comentário