Neste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá retomar a análise da tributação dos créditos presumidos de ICMS. Trata-se de um benefício fiscal concedido pelos estados às empresas. Neste caso, a discussão gira em torno de sua inclusão nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Esta questão é de suma importância, pois envolve valores expressivos e está diretamente relacionada à segurança jurídica e à Lei das Subvenções (Lei 14.789/23), que prevê a tributação dos créditos presumidos de ICMS.
A tributação dos créditos presumidos de ICMS já foi analisada pelo STJ em diversas ocasiões. Contudo, no julgamento do Tema nº 1.182, realizado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, a Corte não incluiu expressamente os créditos presumidos entre os benefícios fiscais abordados. No caso, o julgamento diferenciou os créditos presumidos dos demais benefícios fiscais, como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção e diferimento.
O histórico da questão
Em 2022, a Corte julgou o caso de uma empresa que buscava excluir a isenção de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (REsp 1.968.755/PR). O STJ decidiu que a exclusão era possível apenas para os créditos presumidos, considerando-os como receita, diferentemente da isenção fiscal, que não é considerada receita. Esse entendimento foi fundamentado na prerrogativa dos estados de conceder benefícios fiscais, sem que a tributação federal comprometa o pacto federativo.
No entanto, em 2023, a questão voltou à pauta do STJ no julgamento do Tema nº 1182, também sob a sistemática dos Recursos Repetitivos. A decisão reforçou a distinção entre créditos presumidos e outros benefícios fiscais. Assim, os ministros concluíram que apenas o crédito presumido poderia ser excluído da tributação federal. Já os demais benefícios fiscais exigiriam o cumprimento dos requisitos do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.
Portanto, esta nova análise do STJ promete trazer impactos significativos para as empresas e para a segurança jurídica no país. No entanto, a inclusão dos créditos presumidos nas bases do IRPJ e da CSLL ainda gera divergências e dúvidas entre os contribuintes e especialistas. Assim, o julgamento, que pode ocorrer este ano, será fundamental para esclarecer e definir de maneira mais objetiva o tratamento tributário dos créditos presumidos. O objetivo é garantir maior previsibilidade e segurança para as empresas beneficiadas por essa política fiscal.
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