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STJ afasta multa de 75% por recolhimento atrasado de IRPF após notificação da Receita Federal

STJ afasta multa de 75% por recolhimento atrasado de IRPF após notificação da Receita Federal

Por maioria de votos, em 18 de maio, no julgamento do RESP n. 1.825.186, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastaram a aplicação de multa de ofício de 75% imposta a contribuinte que auferiu ganho de capital decorrente da venda de um veículo e não declarou e apurou o mesmo no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Dessa forma, o contribuinte deverá recolher a multa de mora de 20% e os juros. No caso, o contribuinte comprou um veículo e o revendeu na sequência por um valor superior ao da compra, auferindo ganho de capital; no entanto, não declarou o ganho de capital, nem recolheu o IRPF. Após a notificação da Receita Federal, o contribuinte pagou o tributo, a multa de mora e os juros, mas após isso, a Receita entendeu que caberia a aplicação da multa de ofício, porque não houve a realização de uma denuncia espontânea, tendo agido somente após a fiscalização.

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