O Supremo Tribunal Federal formou maioria para decidir que é inconstitucional as alíquotas majoradas de ICMS sobre a energia elétrica e telefonia. No julgamento do RE 714.139, a maioria dos Ministros entendeu que o ICMS deve obedecer ao princípio constitucional da seletividade e, por isso, os Estados e Distrito Federal não podem atribuir a bens essenciais, como a energia elétrica e à telefonia, as alíquotas majoradas (acima de 30%) que são destinadas a bens considerados supérfluos. Com isso os Estados deverão rever suas alíquotas majoradas e aplicar, após a decisão definitiva, a alíquota padrão e normal de cada Estado. Ainda não se decidiu sobre a modulação de efeitos, mas, em tese, os contribuintes poderão buscar a restituição judicial dos valores pagos a maior em cada Estado a título de ICMS incidentes sobre energia elétrica e telefonia.