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Após veto, Governo Federal anuncia medidas para regularizar dívidas do Simples Nacional

Após veto, Governo Federal anuncia medidas para regularizar dívidas do Simples Nacional
Simples Nacional

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou, nesta terça-feira (11), o Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. As duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor. 

No total, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são microempreendedores individuais (MEI). O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

Sem poderem aderir à renegociação especial vetada na semana passada, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) terão acesso a dois programas anunciados pelo governo. Profissionais autônomos e negócios associados ao Simples Nacional – regime tributário especial para negócios de menor porte, poderão parcelar o débito com condições especiais e em mais de 11 anos, com desconto nos juros e nas multas.

Chamado de Programa de Regularização do Simples Nacional, o primeiro programa permite que o contribuinte dê 1% do valor total do débito como entrada, dividida em até oito meses. O restante da dívida será parcelado em até 137 meses (11 anos e cinco meses), com desconto de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o desconto está limitado a 70% do valor total devido.

A adesão depende da capacidade de pagamento de cada empresa, que também servirá de base para o cálculo do desconto. Haverá limite mínimo para o valor da parcela. O piso corresponderá a R$ 100 para micro e pequenas empresas e R$ 25 para MEI.

Edital

A PGFN abriu edital para outro programa, chamado de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Essa modalidade permitirá a renegociação de dívidas inscritas até 31 de dezembro do ano passado e com valor menor ou igual a R$ 72.720, ou 60 salários mínimos.

O valor da entrada continuará em 1% do total da dívida, mas ela será dividida apenas em três parcelas. O restante dos débitos será pago em prazos menores com descontos decrescentes. O empresário poderá parcelar em 9, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. As parcelas também terão valor mínimo de R$ 100 para micro e pequenas empresas e de R$ 25 para MEI.

Quanto menor o prazo de pagamento, maior o desconto da dívida. Diferentemente da primeira modalidade, que concede abatimento apenas sobre multas, juros e encargos, a transação de contencioso oferecerá descontos sobre o valor total do débito. Ao contrário do primeiro programa, a adesão é liberada a qualquer devedor, sem análise de capacidade de pagamento. Caberá ao empresário ou profissional autônomo escolher a opção mais vantajosa.

Adesão

A adesão ao Programa de Regularização do Simples Nacional e ao edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional pode ser feita por meio da internet, no Portal Regularize. O processo é 100% digital. As medidas foram publicadas em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Segundo a PGFN, atualmente 1,8 milhão de contribuintes estão inscritos na dívida ativa da União por débitos de R$ 137,2 bilhões com o Simples Nacional. Desse total 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-01/governo-anuncia-medidas-para-regularizar-dividas-do-simples-apos-veto

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