Em recente decisão de 22 de fevereiro de 2022, a Corte Suprema reconheceu a repercussão geral de recurso que trata da possibilidade de se fixar multas punitivas em montante superior a 100% do tributo devido. O Plenário da Corte, de forma unânime, submeteu o Recurso Extraordinário (RE) 1335293 à sistemática da repercussão geral (Tema 1.195). O objeto da discussão é a possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, criada pelo Estado de São Paulo, não qualificada pela sonegação, fraude ou conluio, em montante superior a 100% do tributo devido. A tese a ser fixada nesse julgamento deverá ser aplicada aos demais casos sobre a mesma matéria.
Para o presidente do Tribunal, ministro Luiz Fux, deve o STF definir, com base no princípio do não-confisco na esfera tributária (artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal), os reais parâmetros para o limite máximo do valor da multa fiscal punitiva, especificamente quando estabelecidos os valores superiores a 100% do tributo devido, considerado o percentual fixado nas legislações dos entes federados.
A controvérsia constitucional, na avaliação do ministro, ultrapassa os interesses das partes, pois alcança os entes federativos e inúmeros contribuintes, e tem relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico.