Em outubro de 2021, em levantamento realizado pela FENAFISCO (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) apontou-se que a dívida ativa das empresas somente com os Estados e Distrito Federal somava R$896,2 bilhões. O passivo da União, segundo a Agência Brasil de Notícias (EBC), ultrapassa R$2 trilhões, destacando que cerca de 45% desse montante é considerado irrecuperável.
Isso demonstra a importância de as empresas realizarem periodicamente um trabalho de revisão do seu passivo tributário, pois nem tudo que é cobrado pelas Fazendas Públicas, nesse enorme montante de dívidas, é – de fato – devido. Explicamos:
Todo o processo de exigência tributária, no Brasil, é determinado pela lei, e regulamentado por meio de regulamentos administrativos de cada um dos órgãos tributários responsáveis pelas suas competências. E, neste sentido, não é incomum que haja a cobrança da dívida tributária em desalinho com as diretrizes legais determinantes. Um exemplo muito claro disso é o Estado de São Paulo, que cobrava a sua dívida tributária aplicando índices de correções monetárias próprios, sendo que a determinação nacional era a aplicação da correção monetária pelo índice da SELIC, o que gerava a reiterada derrota da Fazenda paulista em juízo acerca do tema, tanto que, depois de muitos anos, recentemente foi alterada a forma de correção monetária, adotando-se, finalmente, a SELIC como o parâmetro correto.
É muito comum que Estados e Municípios (principalmente) deixem de cumprir determinados mandamentos legais acerca da composição do cálculo do seu crédito tributário, o que denota a importância da revisão do passivo.
De outro lado, ainda que uma dívida esteja absolutamente íntegra em sua formação, também não podemos afastar a aplicação da lei quanto ao aspecto da sua exigibilidade e exequibilidade. Isso porque a lei tributária nacional prevê prazos de decadência e de prescrição, isto é, prazos para os entes estatais lançarem o tributo que entendem devido e prazo para realizar a sua posterior cobrança judicial. Nestes casos, o Poder Judiciário já determinou, há muito, que os prazos de decadência e prescrição devem ser cumpridos de ofício, mas nem sempre isso ocorre, pois é comum que as Fazendas Nacionais insistam na cobrança de dívidas prescritas, por exemplo, condicionando o contribuinte a realizar um parcelamento de suas dívidas incluindo aqueles que já estavam evidentemente prescritos ao tempo da adesão a tal parcelamento. Então, a revisão é importante para excluir aquelas dívidas que não podem mais ser cobradas do montante global de dívidas do contribuinte, para que o mesmo se preocupe, com efeito, com aquelas que realmente deve.
E, por fim, no dia-a-dia da consultoria tributária, é muito comum se deparar com contribuintes que não fazem a menor ideia do verdadeiro montante devido por sua empresa. A preocupação do(a) empresário(a) está em fazer o seu negócio acontecer, em gerar resultados, não se preocupando (infelizmente) com a saúde fiscal do seu empreendimento. Avaliar o passivo tributário, nestes casos, não é só apontar o que não é devido, mas apontar a realidade fiscal que o mesmo desconhecida, trazendo a lume importantes dados para uma tomada de decisões.
E, claro, não basta somente expor as informações do passivo, mas também é dever da consultoria trazer soluções e estratégias de como o contribuinte pode lidar com esse passivo: a adesão à parcelamentos ou transações tributárias, explicar as consequências mediatas e imediatas da existência desse passivo, as limitações de atuação condicionadas por esse passivo (inscrições no CADIN e Serasa, por exemplo), a possibilidade do patrimônio da devedora vir a responder pelo adimplemento da dívida, a possibilidade de buscar administrativa ou judicialmente a revisão da dívida tributária, dentre outras situações.
Em conclusão, a revisão do passivo tributário, e seu acompanhamento periódico, são atos muito importantes para o contribuinte, pois apresentam um diagnóstico de um grave problema da empresa, vindo a ser mais uma ferramenta a disposição do empresário com um conjunto de soluções para o enfrentamento das dificuldades do mercado econômico.