Estado do RS segue a tendência de eliminar a substituição tributária do ICMS

Estado do RS segue a tendência de eliminar a substituição tributária do ICMS

Após inúmeras derrotas dos Estados no Poder Judiciário sobre a sistemática da substituição tributaria (ST) do ICMS e, como decorrência da melhoria da fiscalização eletrônica contábil, consequência direta da cada vez maior implantação dos sistemas eletrônicos de informações fiscais, o Estado do RS segue alterando as regras da sistemática da ST. Desde 2019 o Estado vem excluindo grupos de mercadorias dessa sistemática; em julho de 2022 as operações envolvendo pneumáticos de bicicletas, aparelhos celulares, produtos eletrônicos, artefatos de uso domésticos, ferragens, artigos de papelaria, materiais elétricos e máquinas e aparelhos mecânicos foram excluídos da ST. A partir de outubro próximo outra série de produtos serão excluídas do mesmo sistema: lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação, água mineral, produtos alimentícios e materiais de limpeza.

A exclusão desses produtos acaba gerando vantagens competitivas na atração de investimentos de contribuintes, sem reduzir a arrecadação dos Estados, já que a implantação dos métodos de fiscalização eletrônica auxilia o erário neste sentido.

Já foram excluídos do regime de ST:

  • Vinhos
  • Pneumáticos de bicicletas
  • Aparelhos celulares
  • Produtos eletrônicos
  • Artefatos de uso doméstico
  • Ferramentas
  • Artigos de papelaria
  • Materiais elétricos e máquinas
  • Aparelhos mecânicos
  • Lâmpadas elétricas
  • Diodos e aparelhos de iluminação
  • Água mineral
  • Produtos alimentícios
  • Materiais de limpeza

Entretanto, alguns produtos ainda estão regidos pelas regras da ST do ICMS no Estado do RS:

  • Bebidas frias (exceto água mineral)
  • Autopeças
  • Bebidas quentes
  • Carnes
  • Cigarros
  • Cimento
  • Combustíveis e lubrificantes
  • Energia elétrica
  • Lâminas de barbear
  • Materiais de construção
  • Perfumaria
  • Higiene e cosméticos
  • Pneumáticos (exceto de bicicletas)
  • Produtos farmacêuticos
  • Rações para animais domésticos
  • Sorvetes
  • Tintas e vernizes
  • Veículos automotores novos
  • Veículos de duas e três rodas

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