O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é um órgão colegiado responsável por julgar recursos administrativos relacionados a questões tributárias e fiscais. Entre suas funções está a análise de processos que envolvem autuações fiscais, julgando os recursos propostos pelos contribuintes. Durante a análise desses processos, é possível que ocorra empate no julgamento, o que pode ser resolvido por meio do voto de qualidade. O voto de qualidade é um mecanismo utilizado para desempatar a votação, garantindo que a decisão final seja tomada pelo presidente da turma ou câmara, que possui o chamado “voto de qualidade”.
A utilização do voto de qualidade tem gerado polêmica, principalmente quando se trata de questões tributárias envolvendo grandes empresas. Isso ocorre porque o presidente da turma ou câmara é indicado pelo Ministério da Economia, o que pode gerar desconfiança sobre sua imparcialidade em relação aos interesses do governo.
Além disso, o voto de qualidade pode ser considerado uma forma de enfraquecer a independência dos membros do CARF e de reduzir a transparência nas decisões tomadas pelo órgão. Isso porque a decisão final pode acabar sendo tomada por apenas uma pessoa, e não pelo conjunto dos membros do conselho. Durante a gestão do governo passado, em 2020, houve a alteração da legislação pertinente, direcionando o voto de qualidade para o interesse do contribuinte: havendo empate na votação, prevaleceria a tese em prol do contribuinte. No atual governo, o Ministro da Fazenda solicitou a suspensão da eficácia desta regra e pretende eliminar o desempate de julgamentos em favor do contribuinte, reativando o voto de qualidade em prol do erário, diante do que foi editada a Medida Provisória n. 1.160/2023.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) moveu no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7347) para derrubar a MP 1.160/23, pleiteando que prevaleça a regra sem o voto de qualidade até a edição da MP, ou que não haja a divulgação de resultados dos julgamentos com empate, pelo menos até que o pleno do STF julgue a matéria ou o Congresso aprove a MP. No entanto, em meados de fevereiro, o Ministério da Fazenda costurou um acordo com a OAB na tentativa de suavizar os impactos da volta do voto de qualidade e com a intenção de que ele volte a vigorar.
Pelo acordo, quando o contribuinte perder num julgamento com utilização do voto de qualidade, estará isento de multas e juros – um abatimento considerável na dívida. Outra facilidade seria a previsão para usar precatórios, prejuízo fiscal e base negativa da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) para pagar os débitos tributários.
Mas o acordo depende de validação do Congresso ou do próprio STF. O presidente da OAB, José Alberto Simonetti, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, levaram o acordo ao ministro Dias Toffoli, relator da ação na corte, e pediram concessão de medida cautelar para que os termos do acordo passem a valer mesmo antes de o Congresso aprovar a MP.
No entanto, a MP do governo ainda precisa passar pelo crivo do Congresso Nacional, fazendo com que o governo consiga convencer os deputados da importância desse projeto para o benefício público. Importa lembrar que, até a promulgação da alteração em prol do contribuinte em 2020, nunca houve decisões em seu benefício quando havia empates nos julgamentos, o que acarretava na judicialização das questões fiscais, com o consequente aumento de demandas judiciais contra a União na questão tributária.