Na última semana, o Governo Federal publicou a Lei n. 14.740/2023, que dispõe sobre um novo sistema de autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Pelo texto da nova lei, em até 90 dias após sua regulamentação, o contribuinte poderá aderir a uma modalidade de pagamento ou parcelamento beneficiado, excluindo a incidência das multas de mora e multas de oficio, mantendo os juros compensatórios.
O contribuinte que aderir ao novo sistema, poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista, e o restante parcelado em até 48 meses.
Permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de titularidade do contribuinte, ou de empresa de grupo econômico, para redução do saldo a pagar.
A lei, no entanto, veda expressamente que tal sistema de autorregularização seja utilizado para parcelamento ou pagamento com descontos para os débitos tributários relacionados ao Simples Nacional.