O Supremo Tribunal Federal (STF) favoreceu o Fisco ao permitir o repasse de informações bancárias, inclusive dados do Pix em meios eletrônicos, para fiscalizar o recolhimento do ICMS, colocando em risco o sigilo das informações bancárias dos cidadãos.
A votação ocorreu em plenário virtual, e, com isso, os bancos serão obrigados a informar os dados de todas as transações digitais dos clientes aos Fiscos estaduais, consoante disposto no Convênio CONFAZ – ICMS 134/2016.
Segundo o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o objetivo da medida é o combate da sonegação.
Os ministros que contrariaram a decisão, argumentaram que a medida pode violar o direito fundamental ao sigilo bancário, garantido na Constituição Federal, e que o fornecimento de informações de maneira irrestrita permite a “invasão desproporcional” à privacidade e abusos por parte do Fisco.
O fato é que a medida autoriza uma fiscalização invasiva, já que autoriza o acesso às informações e transações financeiras eletrônicas, como PIX e cartões, para a realização do cruzamento de dados, violando o princípio da razoabilidade e o da proteçao ao sigilo.
O argumento da relatoria da ação é que o Poder Judiciário deve buscar pela priorização do interesse público na eficácia da fsicalização tributária, em especial no combate à evasão tributária, aspectos que afetam a arrecadação e o equilíbrio das contas públicas.