A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão de julgamento dos recursos em processos administrativos existentes junto à Receita Federal do Brasil, decidiu que é permitido o aproveitamento extemporâneo de créditos de PIS e COFINS na aquisição de insumos. Neste sentido, prevaleceu o entendimento da tese do contribuinte de que de que não é necessária a retificação do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (Dacon) para aproveitamento dos créditos auferidos em períodos anteriores. O placar ficou em cinco a três.
A Fazenda Nacional havia recorrido após decisão da turma baixa permitir o aproveitamento dos créditos independente de retificações, desde que respeitado o período de cinco anos e que exista comprovação de que os créditos não foram aproveitados em outros períodos.
Considerando que a Dacon foi extinta após a implantação do sistema SPED com o EFD Contribuições, a tendência é que o entendimento da matéria seja também considerado em relação ao novo sistema, pois já existem posicionamentos semelhantes emitidos pelo Carf logo após a extinção da Dacon.