Como reportado nos grandes meios de comunicação nos últimos meses, o Governo Federal vem gastando muito mais do que arrecada.
Neste sentido, na última semana, como uma empresa que trabalha seriamente com a recuperação de créditos tributários, podemos informar que praticamente nenhum contribuinte teve seus pedidos de restituição/ressarcimento concluídos (ou seja, embora deferidos, o governo não promoveu o depósito dos valores aos contribuintes credores).
No último dia 22 de março, dia seguinte à data em que acontecem os depósitos por parte da Receita Federal, foi publicada a notícia, nos grandes meios de comunicação, que o Governo Federal determinou o bloqueio de R$2,9bi referente às despesas públicas por ocasião de ter “estourado” o teto de gastos do novo arcabouço fiscal determinado pelo Ministério da Economia.
Esta surpreendente e imprevista ação pode, com efeito, prejudicar o direito de restituição de valores dos nossos clientes e todos os demais contribuintes, que se sujeitam diariamente à sanha arrecadatória dos entes públicos, já que haverá o atraso nesses pagamentos (por lei, a União pode realizar esse procedimento no prazo máximo de 360 dias), e, quando o fizer, fará sem correção monetária pela SELIC, e haverá a inevitável incidência da inflação acumulada, fazendo com que o contribuinte tenha uma evidente perda do valor do seu dinheiro.
Por isso, nossa sincera sugestão é a de que o contribuinte realize as compensações a pedido de parte desse crédito existente com os seus débitos mensais ou trimestrais sobre as obrigações tributárias existentes enquanto aguarda a consolidação do seu pedido de ressarcimento/restituição, aproveitando para, durante esse período, capitalizar a sua operação não com capital próprio, mas com valores decorrentes do necessário encontro de contas entre o que é devido à Fazenda Nacional e o que ela deve ao contribuinte.
Essa sistemática evita que o contribuinte tire valores da operação para pagar as obrigações mensais/trimestrais, utilizando os valores do crédito tributário contra a própria Fazenda, ato que é permitido e, até mesmo estimulado, pela própria União.
Assim, nossa equipe se coloca a disposição para esclarecer tal tema e auxiliá-lo(a) na implementação do sistema de compensações em sua rotina tributária.