O Presidente do Senado e do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, devolveu trechos da Medida Provisória (MP) 1227/2024 ao Palácio do Planalto, mantendo somente as normativas relacionadas à delegação de competência de apreciação e julgamento de recursos e atos que versem sobre a matéria do Imposto Territorial Rural (ITR).
Isso significa que a matéria relacionada às restrições de compensações e ressarcimentos, bem como as burocracias criadas sem justificativa pela Presidência da República a respeito dos créditos de PIS e COFINS foram revogados, voltando o sistema a ser realizado da forma normal, sem alterações.
Como informado durante a semana, a MP em questão apresentava uma série de ilegalidades e inconstitucionalidades e, por isso, grande parte dos juristas nacional acreditava que não teria condições de seu texto ser aceito pelo Congresso Nacional ou convalidado pelo Poder Judiciário.