Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the ninja-forms domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /srv/app428.c035a36b.configr.cloud/www/wp-includes/functions.php on line 6114 Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the forminator domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /srv/app428.c035a36b.configr.cloud/www/wp-includes/functions.php on line 6114 Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the rife-free domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /srv/app428.c035a36b.configr.cloud/www/wp-includes/functions.php on line 6114 Empresa consegue reverter autuação da Receita Federal sobre IRPJ e CSLL em importação de produtos - Valor Fiscal

Empresa consegue reverter autuação da Receita Federal sobre IRPJ e CSLL em importação de produtos

Empresa consegue reverter autuação da Receita Federal sobre IRPJ e CSLL em importação de produtos

A Sony Brasil conseguiu anular um auto de infração tributário no qual a Receita Federal cobrava R$207 milhões a mais de IRPJ e CSLL sobre a importação de produtos. A decisão considerou ilegal norma da receita federal sobre o chamado preço de transferência.

A decisão da justiça federal de São Paulo refere-se alma ação anulatória de débito fiscal movido pela empresa brasileira contra a união federal, relacionada à auto ações fiscais derivadas de ajustes impressos de transferência de insumos importados no ano de 2010, para a industrialização e venda de mercadorias acabadas.

No ano de 2013 a receita federal autuou a contribuinte por supostas irregularidades verificadas no cálculo dos preços de transferências do ano de 2010. As infrações alegadas incluíam o cálculo indevido da base tributável para os tributos federais, utilizando o método preço de revenda menos lucro (PRL60) de forma inadequada segundo a legislação vigente.

Após perder em todas as instâncias no Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a Sony Brasil recorreu à Justiça. A contribuinte argumentou que as normativas usadas pela Receita Federal (IN SRF 243/02) para determinar os preços de transferência não estavam alinhadas com a Lei 9.430/96, alegando violação ao princípio da legalidade tributária. Assim, a Receita Federal inovou e criou um método de cálculo não previsto na lei para consideração da base de cálculo dos tributos federais em questão.

Na sentença, a decisão favorável à contribuinte entendeu que a IN SRF 243/02 realmente excedeu os limites legais ao impor cálculos não previstos pela Lei 9.430/96, anulando os lançamentos tributários e condenando a União Federal ao pagamento de honorários advocatícios (processo n. 5027622-74.2023.4.03.6100).

Deixe um comentário