Após inúmeras derrotas dos Estados no Poder Judiciário sobre a sistemática da substituição tributaria (ST) do ICMS e, como decorrência da melhoria da fiscalização eletrônica contábil, consequência direta da cada vez maior implantação dos sistemas eletrônicos de informações fiscais, o Estado do RS segue alterando as regras da sistemática da ST. Desde 2019 o Estado vem excluindo grupos de mercadorias dessa sistemática; em julho de 2022 as operações envolvendo pneumáticos de bicicletas, aparelhos celulares, produtos eletrônicos, artefatos de uso domésticos, ferragens, artigos de papelaria, materiais elétricos e máquinas e aparelhos mecânicos foram excluídos da ST. A partir de outubro próximo outra série de produtos serão excluídas do mesmo sistema: lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação, água mineral, produtos alimentícios e materiais de limpeza.
A exclusão desses produtos acaba gerando vantagens competitivas na atração de investimentos de contribuintes, sem reduzir a arrecadação dos Estados, já que a implantação dos métodos de fiscalização eletrônica auxilia o erário neste sentido.
Já foram excluídos do regime de ST:
- Vinhos
- Pneumáticos de bicicletas
- Aparelhos celulares
- Produtos eletrônicos
- Artefatos de uso doméstico
- Ferramentas
- Artigos de papelaria
- Materiais elétricos e máquinas
- Aparelhos mecânicos
- Lâmpadas elétricas
- Diodos e aparelhos de iluminação
- Água mineral
- Produtos alimentícios
- Materiais de limpeza
Entretanto, alguns produtos ainda estão regidos pelas regras da ST do ICMS no Estado do RS:
- Bebidas frias (exceto água mineral)
- Autopeças
- Bebidas quentes
- Carnes
- Cigarros
- Cimento
- Combustíveis e lubrificantes
- Energia elétrica
- Lâminas de barbear
- Materiais de construção
- Perfumaria
- Higiene e cosméticos
- Pneumáticos (exceto de bicicletas)
- Produtos farmacêuticos
- Rações para animais domésticos
- Sorvetes
- Tintas e vernizes
- Veículos automotores novos
- Veículos de duas e três rodas