Em decorrência da maior tragédia climática que o Estado do Rio Grande do Sul já passou, em que mais de 2/3 dos municípios gaúchos estão com parte de seu território alagado, o governo federal criou uma série de medidas emergenciais tributárias para tentar amenizar e resguardar a situação dos contribuintes locais.
Receita Federal prorroga prazos
A Receita Federal do Brasil – RFB- decidiu prorrogar os prazos para entrega das declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas – IRPJ – para os contribuintes do RS. Os contribuintes moradores dos 336 municípios gaúchos afetados pelas chuvas terão prorrogação de 3 meses no prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. A entrega, inicialmente prevista para 31 de maio, foi adiada para 31 de agosto. Tributos federais com vencimento em abril, maio e junho também foram prorrogados.
Por outro lado, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 45/2024, prorrogando os prazos para pagamento de tributos do Simples Nacional, incluindo DAS-MEI, para empresas com sede nos municípios do Rio Grande do Sul afetados pelos desastres naturais. Neste caso, os vencimentos dos tributos originalmente programados para 20/05/2024 e 20/06/2024 foi prorrogado para 20/06/2024 e 22/07/2024, respectivamente. Contribuintes que já emitiram o DAS poderão recalcular os valores no PGDAS-D, PGMEI ou no aplicativo MEI para celular.
O Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, suspendeu por 30 dias a aplicação do regime de recuperação fiscal do RS.
Por fim, como o ambiente de autorizações eletrônicas do sistema de emissão de notas fiscais da Secretaria da Fazenda do RS – SEFAZ Virtual RS- está instável, foi ativado o Ambiente Nacional de Contingência para emissão para a NF-e, que também abrange outras unidades federativas.
Estas são medidas emergenciais e paliativas que, com certeza, virão acompanhadas de outras medidas futuras necessárias para mitigar os efeitos das enchentes que acometeram o Estado do RS.