Em época de declaração do Imposto de Renda da pessoa física, um termo recorrente nas conversas sobre o tema é “malha fina”, o medo de todo contribuinte é “cair na malha fina” da Receita Federal no momento de realizar a declaração anual do Imposto de Renda. Mas o que é “malha fina”? Por quais motivos o contribuinte pode estar sujeito a sua imposição?
A malha fina da Receita
Quando o contribuinte envia a sua declaração de IR, ela é analisada pelo sistema da Receita Federal, sendo verificadas as informações do contribuinte com as informações prestadas por outros agentes e entidades, tais como bancos, agentes financeiros, empresas, planos de saúde, etc., que também entregam declarações à Receita.
Cair na malha fiscal (malha fina) não significa que a declaração esteja errada, mas que talvez o contribuinte terá que comprovar algumas informações declaradas. Se houver divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e as informações apresentadas por terceiros, a declaração será separada para uma análise mais profunda.
Neste caso, o contribuinte será notificado para apresentação da comprovação das informações prestadas apontadas como pendentes.
Importa que é obrigação de todo o contribuinte ter em mãos os comprovantes das informações fiscais lançadas à autoridade fiscal e, ao ser notificado sobre o procedimento de malha fiscal, deverá comprovar as informações ou, alternativamente, promover a retificação das informaçoes no prazo legal e determinado pela autoridade tributária.