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PGFN adia cobrança de dívida ativa de devedores em cidades atingidas pelas enchentes

PGFN adia cobrança de dívida ativa de devedores em cidades atingidas pelas enchentes

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN – emitiu a Portaria PGFN/MF nº. 737/2024, que cria medidas excepcionais referente à cobrança de parcelas da Dívida Ativa da União. 

Os contribuintes que firmaram acordos de transação para renegociação de suas dívidas terão as parcelas suspensas por 90 dias. Assim, aquelas parcelas com vencimento em abril, maio e junho passam a contar com novas datas: julho, agosto e setembro, respectivamente. 

A medida vale para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas com domicílio tributário em 336 municípios do estado, incluindo Porto Alegre , e outros municípios que foram adicionados pela Portaria PGFN/MF n. 764/2024, exceto aqueles Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno optantes pelo Simples Nacional. 

Além da prorrogação, ficam suspensas por 90 dias algumas medidas de cobrança administrativa, como apresentação de protesto de certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). Os 90 dias de suspensão também valem para os procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas. 

A Portaria esclarece que a prorrogação não inclui os juros e abrange somente as parcelas que estão prestes a vencer, a partir da data de sua publicação.  

A medida adotada pelo órgão visa dar maior segurança jurídica à população em meio ao momento em que vive o estado gaúcho.

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