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Prorrogado prazo para adesão ao RELP

Prorrogado prazo para adesão ao RELP
Marcelo Camargo/Ag. Brasil

A Receita Federal do Brasil publicou ontem (31), em edição extra do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa que prorroga o prazo para adesão ao RELP – Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional, para sexta-feira, dia 3 de junho de 2022.

Tal alteração ocorreu na data do vencimento ordinário do referido sistema, acredita-se por causa da coincidência da data final da prorrogação da declaração do Imposto de Renda da pessoa física (DIRF), que também estava com o vencimento para o dia 31. A coincidência das datas pode ter causado o congestionamento dos sistemas da Receita Federal para acesso dos contribuintes, prejudicando os interessados.

Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

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