Contribuintes beneficiários de subvenções e outros benefícios terão que entragar a Dirbi
Após o Congresso Nacional devolver e recusar diversos dispositivos da Medida Provisória 1.227/24, que restringia o uso dos créditos do Pis e da Cofins, conforme noticiamos anteriormente, a Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Instrução Normativa RFB n. 2198/2024, criando uma nova obrigação acessória para os contribuintes que usufruem benefícios fiscais, já que a exigência dessa informação restou mantida no corpo original da MP 1.227/24. Assim, foi criada a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
A Dirbi vai trazer informações sobre os impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas. Terão de entregar a declaração as empresas que constam no anexo único da IN 2.198/24, e que fazem parte de alguns programas do governo ou produzem determinados produtos: Perse; Recap; Reidi; Reporto; óleo banker; produtos farmacêuticos; desoneração da folha de pagamentos; Padis; carne bovina ovina e caprina (exportação); carne bovina, ovina e caprina (industrialização); café não torrado; café torrado e seus extratos; laranja; soja; carne suína e avícola; produtos agropecuários gerais.
O novo regulamento determina que a obrigação referente ao período de janeiro a maio de 2024 deve ser transmitida à Receita Federal até o dia 20 de julho de 2024, por meio do sistema e-CAC. De outro lado, a referente ao mês de junho deve ser enviada até 20 de agosto de 2024, e assim sucessivamente. O contribuinte que descumprir a nova obrigação estará sujeito ao pagamento de sanções administrativas, que podem variar de 0,5%, para receitas brutas de até 1 milhão de reais até 1,5% para receitas brutas acima de 10 milhões de reais – limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Ainda, há previsão de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
A crítica sobre essa regulamentação é que ela cria uma nova obrigação acessória calcada em uma Medida Provisória que ainda não foi apreciada pelo Congresso Nacional e sem prazo hábil de adaptação para os contribuintes e contadores, já que, até então, não havia a obrigação (ou previsão) de tal implemento, o que elevará os custos operacionais contábeis. Outro ponto é que nem mesmo os operadores contábeis estão preparados para o cumprimento dessa nova obrigação, o que poderá gerar diversos casos de sanções aos contribuintes por falta de tempo hábil desses operadores em conhecer e conseguir cumprir tais obrigações e prestar as informações necessárias obtendo-as dos clientes a tempo.