Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje, 13/06, a Instrução Normativa RE n. 49/2022, que regulamenta o Termo de Conformidade Tributária, no âmbito da Secretaria da Fazenda do RS. A referida IN normatiza o art. 96-A, da Lei n. 6.537/1973, que foi adicionado em 2020 pela Lei n. 15.576 e cria um projeto piloto com algumas empresas selecionadas para testar as novidades do sistema e avaliar a conformidade fiscal, pela Receita Estadual, da adequada aplicação da legislação tributária referente ao ICMS, como a adequada emissão de Notas Fiscais, e demais obrigações tributárias relacionadas.
O referido Termo de Conformidade é um dos novos instrumentos de conformidade fiscal proposto no Estado do RS, na Lei n. 15.579/2020, que instituiu o Código de Boas Práticas Tributárias no âmbito do ICMS do RS, visando a melhoria do relacionamento entre os contribuintes e o Estado, buscando a melhoria do esclarecimento geral acerca da necessidade do recolhimento tributário, os atos de sanção e busca de recuperação tributária possíveis ao Estado, e, com tudo isso, a redução da inadimplência fiscal e da sonegação tributária.
Um dos objetivos da proposta do Estado do RS é aumentar o esclarecimento geral dos contribuintes sobre a importância do cumprimento das regras do ICMS, aduzindo, segundo o texto do programa, a melhoria dos serviços retornados à sociedade.