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Split Payment: o novo modelo de recolhimento tributário na Reforma Tributária brasileira

Split Payment: o novo modelo de recolhimento tributário na Reforma Tributária brasileira

Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil implementa uma das transformações mais significativas em seu sistema tributário: o modelo de split payment. Essa inovação visa modernizar a arrecadação de tributos, especialmente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão, respectivamente, o ICMS/ISS e o PIS/Cofins. A transição para esse novo sistema está prevista para iniciar em 2026, com pleno funcionamento até 2033.

Como funcionará o Split Payment?

O split payment é um mecanismo de recolhimento automático de tributos no momento da transação financeira. Ao realizar uma venda ou prestação de serviço, o valor do imposto devido é automaticamente segregado e transferido diretamente ao fisco, enquanto o valor líquido é repassado ao fornecedor. Essa operação será viabilizada por prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamentos, que atuarão como intermediários na segregação e recolhimento dos tributos.

Esse modelo de segregação dos tributos, de forma automática e antecipada, visa reduzir a inadimplência tributária e dar efetividade à cobrança e gestão dos tributos para os entes estatais.

Isso significa que, diferentemente do que acontece atualmente, o empresário não poderá contar com o capital dos tributos, que normalmente são pagos de forma futura em suas operações diárias, reduzindo, portanto, o capital de giro temporário da empresa.

Impactos do Split Payment para as empresas

A adoção do split payment trará diversos impactos para as empresas:

  • Fluxo de caixa: A redução do volume de recursos em circulação pode afetar o capital de giro, exigindo uma gestão financeira mais eficiente.
  • Gestão de créditos tributários: Com a extinção dos créditos acumulados, as empresas precisarão adaptar seus processos para evitar impactos negativos.
  • Compliance e governança: Será necessário um acompanhamento rigoroso das obrigações fiscais e contábeis para garantir conformidade com a nova legislação.
  • Tecnologia e sistemas: A integração de sistemas de pagamento com as plataformas fiscais exigirá investimentos em tecnologia e treinamento de equipes.

Como as empresas devem se preparar?

A nova realidade obrigará as empresas a adotarem estratégias para minimizar os impactos, já que haverá redução do capital de giro econômico. Para uma transição bem-sucedida, as empresas devem:

  • Atualizar sistemas: implementar ou adaptar sistemas de gestão empresarial (ERP) para integrar o split payment.
  • Treinar equipes: capacitar profissionais de TI, contabilidade e gestão tributária para lidar com as novas exigências.
  • Revisar processos: ajustar processos internos para garantir a conformidade com as novas regras de recolhimento e aproveitamento de créditos.
  • Monitorar legislação: acompanhar as regulamentações emitidas pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal para se manter atualizado.

Cuidados Necessários

Alguns cuidados essenciais incluem:

  • Evitar falhas no recolhimento: garantir que os tributos sejam corretamente segregados e recolhidos para evitar multas e juros.
  • Documentação fiscal: assegurar que todos os documentos fiscais eletrônicos estejam devidamente emitidos e armazenados.
  • Monitoramento de créditos: acompanhar de perto os créditos tributários para evitar perdas financeiras.
  • Compliance contínuo: manter uma rotina de auditoria interna para garantir a conformidade com a legislação vigente.

Caminho para o Equilíbrio

O equilíbrio entre eficiência tributária e sustentabilidade financeira será alcançado por meio de:

  • Planejamento Tributário estratégico: adotar práticas que maximizem os benefícios fiscais dentro dos limites legais.
  • Gestão de fluxo de caixa: implementar estratégias para otimizar o capital de giro, considerando a nova dinâmica de recolhimento.
  • Parcerias tecnológicas: estabelecer parcerias com fornecedores de tecnologia para garantir a integração eficiente dos sistemas.
  • Acompanhamento legislativo: manter-se informado sobre alterações na legislação e regulamentações para adaptar-se rapidamente às mudanças.

A implementação do split payment, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025, representa um avanço significativo na modernização do sistema tributário brasileiro. Contudo, para que as empresas possam se adaptar e aproveitar os benefícios dessa mudança, é fundamental que realizem uma gestão econômica e financeira eficiente, alinhada às novas exigências tributárias. A adaptação proativa a esse novo modelo será crucial para garantir a competitividade e sustentabilidade no cenário fiscal em transformação.

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