A parcela correspondente à correção monetária sobre os rendimentos de aplicações financeiras deve ser tributada pelo IRPJ e CSLL, conforme decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria de votos, os ministros entenderam que a correção monetária é acréscimo de patrimônio, portanto, deve ser tributada. A posição mantém entendimento que vinha sendo aplicado pelas Turmas de Direito Privado da Corte a favor do Fisco (RESP 1.660.363). O tema é controverso, uma vez que a correção monetária é mera reposição inflacionária da moeda e não tem cunho remuneratório, diferentemente da aplicação de juros remuneratórios que concluem acréscimo patrimonial e, por isso, é absolutamente questionável tributar-se a reposição do valor da moeda, que somente acompanha a inflação oficial.