O julgamento da chamada “Tese do Século”, na qual se discute a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais PIS e COFINS, foi concluída pelo Supremo Tribunal Federal. Esta conclusão aguardava desfecho desde 2017, quando houve o julgamento da tese pelo STF. Na última semana, acolhendo a tese do contribuinte, a Suprema Corte consolidou o entendimento de que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo das contribuições sociais PIS e COFINS, e registrou que o ICMS a ser excluído é o registrado nas NOTAS FISCAIS e não aquele efetivamente pago pelo contribuinte. Entretanto, aceitando parcialmente as pretensões do Fisco, modulou os efeitos da decisão das seguintes formas:
Quem ajuizou ação até MARÇO DE 2017 poderá recuperar os últimos 5 anos desde a data do ajuizamento;
Quem ajuizou ação após MARÇO de 2017 só poderá recuperar os valores até essa data, não podendo recuperar de forma retroativa. Como a decisão ainda não foi publicada e não transitou em julgado (ou seja, ainda cabem recursos pelas partes), a recomendação é a de que os contribuintes ainda ajuízem ação para preservar seus direitos, pelo menos recuperando os valores a partir de MARÇO de 2017. Ainda há prazo para novo recurso por parte da Fazenda Nacional.