Em recente pronunciamento da Receita Federal, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), emitiu a Solução de Consulta n. 164/2021, na qual admite como créditos contribuições sociais PIS e COFINS do regime não cumulativo o fornecimento de álcool em gel, máscaras e luvas, da empresa aos funcionários, para prevenção da COVID-19. A autoridade fiscal considerou tais utensílios como insumos, na categoria Equipamento de Proteção Individual (EPI), já que sua utilização se tornou necessária e, em muitos casos obrigatória, por ordem das autoridades sanitárias, permitindo que o contribuinte utilize os respectivos créditos na forma da lei.
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