A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e a Procuradoria Geral (PGE) do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Programa “Em Recuperação”, disponibilizam às empresas devedoras de tributos em recuperação judicial modalidades de adesão de parcelamento especial para proporcionar a essas empresas formas de quitar seus débitos. A Instrução Normativa RE n. 086/21, estabelece prazos de até 180 meses, incluindo débitos tributários e não tributários, sendo que os pedidos são realizados de forma virtual, por meio do sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal E-CAC, no site da SEFAZ/RS. Os interessados devem apresentar o comprovante do deferimento do processo da recuperação judicial e incluir todos os débitos existentes, independentemente da situação de cobrança, salvo os parcelamentos em curso que podem ser mantidos. Micro e pequenas empresas têm a vantagem da dispensa de apresentação de garantias.
Estado do RS permite parcelamento especial para empresas em recuperação judicial
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