Na data de hoje, 23/12/2021, o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto n. 56.261/2021, que modificou o Regulamento do ICMS, prorrogando até 31/01/2022 o prazo para adesão dos contribuintes ao ROST – ST, o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do ICMS, para o período de 01/01/2022 a 31/12/2022 (Alteração n. 5792 – Conv. ICMS 67/19.
O ROST-ST é um regime optativo de aferimento da substituição tributária criado pelo Estado do RS no qual os contribuintes responsáveis pelo pagamento do ICMS-ST não discutem as questões dos preços de pauta tributária (presunção do preço de venda) dos produtos sujeitos a tal regime. Assim, caso a venda dos produtos ocorra por preço real menor que o preço da pauta fiscal estabelecida, o Estado não precisa restituir o contribuinte a diferença do imposto pago a maior; do outro lado, caso a venda ocorra por preço maior que o preço da pauta fiscal, o contribuinte também não precisará pagar ao Estado a diferença do tributo pago a menor.