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Mudança de entendimento do CARF prejudica contribuinte sobre aplicação concomitante de multas

Mudança de entendimento do CARF prejudica contribuinte sobre aplicação concomitante de multas
Reprodução SINDIFISCO Nacional

A 1ª Turma Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão julgador de demandas administrativas fiscais da Receita Federal, por cinco votos a três, permitiu a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas com a multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL em caso com penalidades lançadas após 2007. O entendimento é um reflexo da mudança de composição na turma, uma vez que antes o contribuinte era vitorioso por desempate pró-contribuinte.

No caso, prevaleceu o entendimento de que não poderia ser aplicada a Súmula nº 105 do Carf, que afasta a concomitância das multas, em períodos posteriores ao ano de 2007. Isso porque a Lei nº 11.488, de 2017, revogou o artigo 44 da Lei nº 9.430/96, que era expressamente citado na súmula. O caso concreto versava sobre amortização de ágio interno, mas somente a parte da concomitância de multa isolada com multa de ofício foi conhecida.

Com a saída do conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, o conselheiro Gustavo Fonseca ficou na posição de substituto. Porém, de acordo com outros julgadores e o funcionamento do próprio tribunal, ele deve se tornar titular em algum momento.

A nova composição da turma mudou o que desde o ano de 2021 não acontecia, que é a permanência da concomitância. A matéria foi marcada por ser a primeira a ter o entendimento alterado com o desempate pró-contribuinte na 1ª Turma da Câmara Superior, no acórdão 9101-005.695, julgado em agosto de 2021. Na ocasião o colegiado entendeu que a cobrança das duas multas é ilegítima, porque a multa isolada seria absorvida pela multa de ofício.

O relator do caso julgado recentemente, conselheiro Fernando Brasil, expressou que com a alteração legislativa em 2007 foi permitida a aplicação concomitante das duas multas. Por sua vez, a conselheira Lívia de Carli Germano, que abriu divergência, votou pela ilegitimidade cobrança, uma vez que a multa isolada seria absorvida pela multa de ofício cobrada no ajuste anual.

Assim, o entendimento prejudicial ao contribuinte volta a ser aplicado pela Receita Federal até que haja uma posição da matéria pelo Poder Judiciário.

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