A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou no DOU de ontem (1º/08) a nova regulamentação da transação tributária de créditos da União e do FGTS. A Portaria PGFN/ME n. 6.757/22, estabelece as novas regras vigentes para a realização dos acordos de pagamentos realizados entre os devedores tributários e de FGTS e a União.
Dentre as novas regulamentações, houve a reiteração de condições estabelecidas em portarias anteriores, com a possibilidade de reduções de juros, multas e verbas adicionais, o alongamento de prazos de pagamento e as possibilidades de se utilizar prejuízos fiscais, na forma do regulamento, para amortizar o passivo tributário e melhorar a situação de adesão às propostas da PGFN.
Além disso, estabeleceu-se formas mais adequadas de o contribuinte devedor realizar propostas individuais de pagamento, tal como os devedores em recuperação judicial, devendo sempre demonstrar a sua situação econômico-financeira à Fazenda para a devida e avaliação da concessão dos benefícios pleiteados.