Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the zeus-elementor domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /srv/app428.c035a36b.configr.cloud/www/wp-includes/functions.php on line 6121 CARF: não incidência de contribuição previdenciária sobre bônus de contratação - Valor Fiscal

CARF: não incidência de contribuição previdenciária sobre bônus de contratação

CARF: não incidência de contribuição previdenciária sobre bônus de contratação

Por unanimidade de votos, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entendeu que não pode incidir contribuições sociais previdenciárias sobre o bônus de contratação (os chamados hiring bonus), pois os mesmos não têm natureza remuneratória (processos processos 16327.001665/2010-78 e 16327.001666/2010-12).

No julgamento, houve empate na conclusão dos votos: metade dos conselheiros entendeu pela não incidência da contribuição sobre o bônus apenas no caso concreto, considerando que a fiscalização não teria comprovado que os pagamentos ocorreram em decorrência da prestação de serviço. Por outro lado, a outra metade, que teve a posição vencedora, entendeu que o bônus não teria caráter remuneratório por si só.

O contribuinte realizou o pagamento do bônus de contratação e não os incluiu na base de cálculo das contribuições previdenciárias. Para a fiscalização, os valores teriam natureza remuneratória e, portanto, deveriam incidir as contribuições previdenciárias. Prevaleceu a posição da conselheira Rita Bacchieri, que concluiu que o bônus de contratação não tem caráter remuneratório em qualquer situação. Outros quatro conselheiros a acompanharam. Por sua vez, o relator, conselheiro Marcelo Risso, expôs que o bônus de contratação por si só não tem natureza remuneratória, no entanto, no caso concreto, como a fiscalização não comprovou que os pagamentos teriam sido feitos em decorrência da prestação de serviço, os valores não deveriam integrar a base das contribuições. Outros quatro conselheiros o acompanharam.

Deixe um comentário