Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the ninja-forms domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /srv/app428.c035a36b.configr.cloud/www/wp-includes/functions.php on line 6114 Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the forminator domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /srv/app428.c035a36b.configr.cloud/www/wp-includes/functions.php on line 6114 Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the rife-free domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /srv/app428.c035a36b.configr.cloud/www/wp-includes/functions.php on line 6114 STJ decide que cabe correção monetária e juros sobre depósitos judiciais - Valor Fiscal

STJ decide que cabe correção monetária e juros sobre depósitos judiciais

STJ decide que cabe correção monetária e juros sobre depósitos judiciais

O STJ mudou um importante entendimento, e acabou prejudicando a situação de devedores, que agora terão que arcar com juros e correção monetária de depósitos judiciais para que haja a quitação de suas dívidas e posterior extinção da cobrança.

No julgamento do REsp nº 1.820.963/SP houve uma revisão no entendimento até então consolidado por ocasião do julgamento do Tema 677, que discutia a correção monetária de depósitos judiciais que são realizados por devedores para garantir a execução da dívida. Em 2014, a corte considerou que “na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada”. No entanto, a questão não restou totalmente solucionada, já que credores podiam ser prejudicados porque o depósito judicial costuma ser corrigido por índices diferentes (geralmente inferiores) dos aplicados na condenação. À época, tampouco foi definido como seria feita a correção dos valores e nem quem seria responsável por arcar com a conta. 

A nova decisão impõem ao devedor o pagamento dos encargos moratórios posteriores ao depósito judicial e que sua dívida só será considerada saldada no momento do seu levantamento efetivo pelo credor, devendo este ser devidamente remunerado pelo tempo em que deixou de ter disponibilidade sobre o débito. Isso significa, na prática, que os valores depositados judicialmente estarão sujeitos aos juros e correção monetária contratualmente ou legalmente estabelecidos, que ficarão a cargo do devedor que, no momento do pagamento, deverá arcar com eventual diferença entre os valores atualizados e os valores constantes na conta judicial, já que, normalmente, a correção monetária dos depósitos é inferior àquelas cobradas contratualmente dos devedores.

Deixe um comentário