Procedimentos de drawback para empresas optantes pelo Simples Nacional

Procedimentos de drawback para empresas optantes pelo Simples Nacional

A Portaria Conjunta 76 da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil autoriza as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional a utilizar o sistema de drawback, regime aduaneiro especial que concede isenções ou suspensões de impostos federais.

O tipo de drawback mais usado no Brasil é o de suspensão, no qual a empresa não paga os tributos federais na compra de mercadorias ou de insumos que serão utilizados no processo industrial de produtos que serão posteriormente exportados. Neste caso, a empresa tem a obrigação de exportar os produtos finais nas condições e prazos estipulados pela legislação. Caso não o faça, há a reintegração da tributação ordinária. No entanto, até a portaria conjunta, o regime aduaneiro especial não estava ao alcance nas micro e pequenas empresas. A motivação da nova regra é ampliar o regime nacional de exportações e promover a economia brasileira.

Outra importante novidade trazida pela regra é a permissão da importação por conta e ordem de terceiros. Neste caso, a liberação de importação permitirá que as micro e pequenas e empresas, que contam com estruturas enxutas, ou que não tenham estrutura para tais procedimentos, possam realizar as importações por meio de terceiros, sem abdicar dos benefícios tributários.

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