Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A escolha pelo regime tributário a ser aplicado para uma empresa é anual e, normalmente vincula a empresa durante todo o exercício do ano fiscal. Por isso, a empresa deve, no inicio de cada ano, escolher qual será o tipo tributário a ser aplicado durante esse período: sistema do lucro real, do lucro presumido ou do Simples Nacional.
A complexidade de sistemas tributários no Brasil
O Lucro Real é o sistema de cobrança do IRPJ e CSLL das empresas que aponta e tributa o lucro real da empresa, ou seja, permite descontar do lucro operacional as despesas necessárias e autorizadas para a realização das atividades da empresa. Com ele, a tributação das contribuições sociais PIS e COFINS são apuradas pelo sistema da não cumulatividade, ou seja, permitem o desconto de determinados créditos operacionais do saldo final a ser pago.
O sistema do Lucro Presumido é um benefício fiscal, no qual a autoridade fiscal já determinada um determinado lucro fictício e, sobre ele, aplica as alíquotas vigentes para IRPJ e CSLL. Nesse sistema, as contribuições sociais PIS e COFINS são apuradas pelo sistema da cumulatividade, não admitindo a existência de créditos a serem descontados, mas aplicando alíquotas menores do que o sistema não cumulativo.
Para ambos os sistemas as cobranças de IPI, ICMS, ISSQN são comuns, ou seja, não há benefício conforme a escolha do regime de tributação do IRPJ e CSLL, podendo, no entanto, haver benefícios conforme o segmento e políticas fiscais determinadas para certas localidades, produtos, etc.; a quota patronal do INSS pode ter duas sistemáticas: a desoneração da folha, dependendo do segmento e da opção da empresa, e ordinária tributação sobre a folha salarial (que pode chegar a 24,5%).
O Simples Nacional é um benefício fiscal destinados às empresas consideradas pequenas ou médias, com faturamento anual – regra geral – limitado a até R$4.500.000,00. Esse sistema permite o pagamento conjunto e unificado de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI e INSS patronal), tributos estaduais (ICMS), e tributos municipais (ISSQN), e tem por base de cálculo o faturamento bruto da empresa relacionado somente ao seu objeto social (por exemplo, receitas financeiras, tais como investimentos, não são tributados pelo Simples Nacional no caso).
O prazo para as empresas optarem pela tributação simplificada do Simples Nacional, regulamentado pela Lei Complementar n. 123/2006, encerra em 31 de janeiro de 2024 e, antes de realizar a opção pelo referido sistema de tributação unificada, é muito importante que o empresário realiza uma análise se o mesmo é o mais adequado e – mais importante – o menos oneroso para o seu negócio.
Isso porque as alíquotas do Simples Nacional, de acordo com as tabelas previstas nos anexos da LC n. 123/2006, podem variar de 4% a 33% do faturamento bruto da empresa, havendo ainda o cálculo da alíquota efetiva, sem possibilitar à empresa a utilização de créditos tributários, além de limitar a receita anual do empreendimento, o que, para determinados segmentos e dependendo da formatação do modelo de negócios, pode ocorrer uma tributação excessiva, acima das expectativas do empresário. Inclusive, se o faturamento da empresa for superior a um determinado limite, pode ocorrer determinados tributos sejam cobrados fora do sistema simplificado (como o ICMS), e outros tributos, como o ICMS-DIFAL, impostos de importação / exportação, são cobrados ordinariamente.
Então, já antecipamos que nem sempre o Simples Nacional pode ser a melhor opção para a tributação de uma empresa, já que, embora ocorra a simplificação da cobrança, com uma menor oneração relacionada aos sistemas de controle fiscal e contábil, dependendo do segmento da empresa, do seu faturamento bruto, das sua margem de lucro, das despesas operacionais destinadas ou necessárias para a manutenção do empreendimento e do custo operacional relacionado ao pagamento de salários dos funcionários e colaboradores.
A importância do estudo de modalidade fiscal
É muito importante que a empresa realize anualmente a análise do mais adequado enquadramento fiscal para que seu plano de negócios seja assertivo e que o impacto tributário seja o menor possível, já que, de um ano para o outro, mudam-se os faturamentos, muda o mercado. O planejamento tributário neste sentido visa adequar as expectativas do empresário às diversas realidades mercadológicas e às fiscais do sistema tributário brasileiro.
Por isso, a recomendação geral é: faça uma análise do melhor enquadramento tributário anualmente antes de optar por um dos sistemas vigentes no Brasil, pois o sucesso de um empreendimento pode acabar dependendo da melhor escolha tributária para aquele ano fiscal.