O colegiado do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, de forma unânime, que a instalação de sistemas de ar–condicionado central é obra de construção civil, devendo ser aplicado um percentual de 8% para fins da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
No julgamento do processo n. 15983.720115/2016-41, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.249/95, conforme a determinação do lucro presumido, prestadores de serviços estão sujeitos à consideração presumida de que 32% das suas receitas são consideradas como lucro para fins da base de cálculo do IRPJ. Por sua vez, prestadores de serviços de obra de construção civil, esse percentual cai para 8%.
A empresa foi autuada após a fiscalização considerar incorreta a aplicação do percentual de 8% sobre as receitas decorrentes da prestação de serviço de instalação do ar–condicionado. Para a Receita Federal, uma vez que o ar–condicionado poderia ser retirado sem alterar a estrutura do edifício, não se trataria de obra de construção civil, e sim de um mero serviço. O conselheiro relator considerou que a atividade do contribuinte é de obra de construção civil, uma vez que o serviço prestado faz parte da estrutura em que foi instalado. O acórdão recorrido acolheu o entendimento do fisco e aplicou ao caso o entendimento da Solução de Consulta Cosit nº 27/2015, que define que a atividade em questão, ainda que realizada sob empreitada, com fornecimento de materiais, não caracteriza obra de construção civil, estando as receitas sujeitas à aplicação do percentual de 32% para fins da base de cálculo do IRPJ.
O presidente do Carf, conselheiro Carlos Henrique Oliveira, que é engenheiro civil de formação, entende que há uma diferença entre obra de construção civil e serviço de construção civil, já que uma é a modificação ou construção com âmbito de permanência e a outra, sem permanência. No entanto, para o julgador, “o fato de poder tirar ou não, não tem nada a ver com a caracterização, para efeitos na legislação tributária, de obra ou serviço de construção civil”.
Para ele, no caso do contribuinte, a instalação do ar condicionado é mais complexa. Em shoppings ou grandes escritórios com estrutura de vidro, por exemplo, a instalação é feita com a construção de uma central que conecta em todos os andares e áreas, que agrega-se à estrutura da construção. Dada a complexidade do serviço, não há mera instalação, mas verdadeira obra de engenharia, o que qualifica a contribuinte a recolher a tributação da forma mais benéfica.