Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the ninja-forms domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /srv/app428.c035a36b.configr.cloud/www/wp-includes/functions.php on line 6114 Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the forminator domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /srv/app428.c035a36b.configr.cloud/www/wp-includes/functions.php on line 6114 Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the rife-free domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /srv/app428.c035a36b.configr.cloud/www/wp-includes/functions.php on line 6114 Contribuintes acionam Judiciário contra limitação das compensações tributárias - Valor Fiscal

Contribuintes acionam Judiciário contra limitação das compensações tributárias

Contribuintes acionam Judiciário contra limitação das compensações tributárias

A indefinição sobre a questão das compensações tributárias está sendo um tema corrente nas atuais demandas tributárias conhecidas pelo Poder Judiciário, questionando o teto imposto pela MP n. 1.202/2023, mas não há uma solução concretizada sobre o tema.

O Governo Federal editou no final do ano passado, em 28 de dezembro, a Medida Provisória n. 1.202/2023 (a mesma que alterou profundamente os parâmetros do sistema do PERSE), impondo um teto às compensações tributárias decorrentes de créditos tributários dos contribuintes de mais de R$10 milhões, provenientes de ações judiciais transitadas em julgado (ou seja, definitivas).

A compensação tributária é um direito do contribuinte de utilizar um crédito seu contra uma obrigação tributária em benefício da Fazenda Pública, havendo a conciliação das contas dos créditos em que uma parte tem contra a outra.

Para isso, o contribuinte que auferiu o benefício judicialmente precisa expressamente desistir de cobrar os valores em dinheiro contra a Fazenda Pública (desistindo de cobra-los via precatórios ou requisições de pequeno valor) e, após registrar no processo essa desistência, habilitar o seu crédito perante a própria autoridade fiscal, comprovando o ganho da ação, o trânsito em julgado da mesma e os valores liquidos do seu crédito. Depois disso, devidamente autorizado, o contribuinte pode abater esse crédito habilitado das suas obrigações presentes e futuras.

O governo federal, para evitar a redução da arrecadação tributária, então editou a MP n. 1.202/23, restringindo a utilização desses créditos ao limitar o valor mensal que pode ser compensado, assim como ao aumentar os prazos que o contribuinte com créditos superiores a R$10 milhões pode compensar. Na prática, as empresas demorarão mais para usar seus créditos e terao que utilizar recursos do caixa para pagar impostos.

As respostas do Judiciário

As empresas entao estão recorrendo ao Judiciário em busca de liminares que as autorizem a não se submeter ao teto imposto pela MP com o argumento de que esta regra interfere na coisa julgada, o que é vedado pela Constituição Federal. Numa das decisões favoráveis, a 14ª Vara Cível Federal de São Paulo afastou a limitação à compensação baseando-se no argumento de que ato do ministro da Fazenda não poderia estabelecer esses limites, sob pena de violação do princípio da legalidade. Mas a indefinição ainda paira. De outro lado, no Rio Grande do Sul e mesmo em São Paulo foram proferidas decisões que negaram as liminares e mantiveram o limite fixado pela MP n. 1.202/23. Também já foram proferidas sentenças desfavoráveis ao contribuinte com base no entendimento firmado pelo STJ, no julgamento do REsp n. 1.164.452/MG.

Assim, ainda não há decisões do STF ou do STJ a respeito do tema, o que reforça o entendimento de que ainda há muita divergência sobre a aplicação da MP n. 1.202/23 no que tange à limitação das compensações, já que atinge um direito consolidado do contribuinte devidamente reconhecido pelo próprio Poder Judiciário.

Deixe um comentário