Edital da RFB e PGFN autoriza nova modalidade de transação no contencioso tributário

Edital da RFB e PGFN autoriza nova modalidade de transação no contencioso tributário

No último dia 03 de maio, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil abriram lançaram um novo edital de transação para redução do contencioso tributário de tema relevante e de disseminada controvérsia jurídica. É a segunda modalidade desse tipo de transação realizada pelos dois órgãos, que agora dispõem sobre a negociação de débitos em discussão referentes a amortização fiscal de ágio decorrente de aquisição de participações societárias.  

O valor em discussão judicial é de cerca de R$150 bilhões. A referida tese é a da dedutibilidade do ágio fiscal, que atinge um estoque de dívida ativa no valor de R$ 25,6 bilhões. Na Receita Federal, o valor em contencioso relacionado ao tema é de R$ 122,6 bilhões, considerando o total de 377 processos, sendo 322 no CARF e 55 em Delegacias de Julgamento (DRJ). 

A adesão começa no dia 2 de maio e vai até 29 de julho. Podem ser negociados débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa. As condições estão previstas no edital conjunto da PGFN e da Receita Federal, publicado nesta terça, 3 de maio, no diário oficial, disponível em: Edital RFB/PGFN nº 9, de 2022. 

O acordo é destinado aos contribuintes com processos administrativos ou judiciais em julgamento referentes ao aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias no regime jurídico anterior à Lei nº 12.973, de 2014. Como condição para negociação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos à tese, e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.

O pedido de adesão para débitos inscritos em dívida ativa da União deverá ser protocolado no portal do sistema Regularize, ou no portal do E-CAC, da RFB para os débitos ainda não inscritos ou em discussão administrativa. 

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