A Portaria CAT 03/2022, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 08/01/2022, disciplinou a 1ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.
Sobre a nova regra estadual, temos os seguintes destaques:
– os contribuintes do ICMS interessados, de qualquer setor econômico, poderão protocolar pedido de adesão à 1ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo no período de 12 de janeiro de 2022 até 11 de fevereiro de 2022;
– a transferência autorizada de crédito acumulado será feita mediante solicitação realizada no Sistema e-CredAc a partir de datas fixadas no cronograma a ser estabelecido;
– o valor máximo autorizado na presente rodada será de dez milhões de reais por empresa, podendo ser transferido em parcela única;
– o pedido de adesão deverá ser feito mediante o preenchimento da solicitação administrativa “Pedido de Transferência de Crédito Acumulado – 1º Rodada ProAtivo” disponível no Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/;
– o Limite ProAtivo será apurado com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIAs, constantes na base de dados tributários interna à Secretaria da Fazenda e Planejamento, compreendendo o período de quarenta e oito meses encerrados em novembro de 2021;
Fonte: DOE/SP de 08.01.2022