Estado de SP autoriza rodada de transferências de créditos acumulados de ICMS

Estado de SP autoriza rodada de transferências de créditos acumulados de ICMS

A Portaria CAT 03/2022, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 08/01/2022, disciplinou a 1ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.

Sobre a nova regra estadual, temos os seguintes destaques:

– os contribuintes do ICMS interessados, de qualquer setor econômico, poderão protocolar pedido de adesão à 1ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo no período de 12 de janeiro de 2022 até 11 de fevereiro de 2022;

– a transferência autorizada de crédito acumulado será feita mediante solicitação realizada no Sistema e-CredAc a partir de datas fixadas no cronograma a ser estabelecido;

– o valor máximo autorizado na presente rodada será de dez milhões de reais por empresa, podendo ser transferido em parcela única;

– o pedido de adesão deverá ser feito mediante o preenchimento da solicitação administrativa “Pedido de Transferência de Crédito Acumulado – 1º Rodada ProAtivo” disponível no Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/;

– o Limite ProAtivo será apurado com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIAs, constantes na base de dados tributários interna à Secretaria da Fazenda e Planejamento, compreendendo o período de quarenta e oito meses encerrados em novembro de 2021;

Fonte: DOE/SP de 08.01.2022

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