Exclusão do ICMS da base de cálculo do crédito de PIS e COFINS: mudanças a partir de maio

Exclusão do ICMS da base de cálculo do crédito de PIS e COFINS: mudanças a partir de maio

Conforme determinado pela Medida Provisória (MP) 1.159/2023, a partir de 1º de maio de 2023 o cálculo do crédito de PIS e COFINS vai mudar para as empresas do regime não cumulativo.

A norma passou a prever que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não poderá mais compor a base de cálculo do crédito do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Trata-se de uma adequação do entendimento relativo à exclusão do ICMS, tanto na incidência sobre as receitas quanto na base de cálculo dos créditos das contribuições. 

A mudança, no entanto, ocorrerá na apuração de créditos:

“PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS e, coerentemente, os créditos tampouco serão computados dessa forma”, afirmou o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A tendência, é que o valor final da apuração seja mais onerosa ao contribuinte.

É importante destacar, no entanto, que o Poder Judiciário, ao julgar o Tema 69 do STF, nos autos do RE 574.706 não decidiu sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos das duas contribuições, mas do valor apurado, de modo que a Receita Federal, tão logo propôs operar essa exclusão na base dos créditos, foi barrada na Justiça pois não havia autorização legal para tanto. E, no presente caso, como acarretará um aumento da carga tributária, a tendência é os contribuintes judicializar novamente a questão, discutindo se a matéria em si pode ser legislada via Medida Provisória (diante dos requisitos da “relevância” e da “urgência”) e diante das condicionantes legais materiais (majoração de impostos no mesmo exercício financeiro até sua conversão em lei), ambas matérias constitucionais (art. 62, CF/88).

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