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Mudança nas transações tributárias beneficia o contribuinte

Mudança nas transações tributárias beneficia o contribuinte
Agência Brasil EBC

Uma recente alteração da legislação nacional beneficiou diversos contribuintes devedores de tributos federais. A Lei n. 14.375/2022, que estabeleceu a renegociação dos débitos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), promoveu uma alteração também no art. 11, da Lei n. 13.988/2020, que diz respeito à transação tributária dos créditos federais.

Com tal medida, as empresas optantes pelo sistema do lucro real poderão utilizar seus créditos decorrentes do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, na apuração do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, até o limite de 70% do saldo remanescente da dívida após os descontos.

No caso das transações tributárias, existem duas modalidades vigentes: a por adesão e por proposta individual. Esta última é destinada a devedores com passivo superior a R$15 milhões, demandando uma análise mais apurada dos vários fatores jurídicos, econômicos, operacionais e financeiros da devedora, enquanto a primeira é por simples aceito e lançamento de informações no sistema da Receita Federal ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

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