RS altera regra de envio de informações de transações bancárias

RS altera regra de envio de informações de transações bancárias

A fiscalização tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do RS está mais rigorosa. Publicada na data de ontem (28/06) a Instrução Normativa RS n. 053/2022, altera a Instrução Normativa DRP n. 45/98, no que diz respeito à obrigatoriedade de prestação de informações das transações bancárias por instituições e intermediadores financeiros de pagamentos (operadores de maquinhas de cartões).

Com a mudança, realizada no Capítulo XXXVII do Título I, as instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, fornecerão à Receita Estadual, até o último dia do mês subsequente, compulsoriamente, quando instadas, todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem transações com cartões de débito, de crédito e de loja (“private label”), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos.

Embora esse direito fiscalizatório já fosse previsto anteriormente no regulamento, a regra antiga não previa uma obrigação de entrega compulsória, mas um dever de entrega na forma regulamentar. Com a alteração, todas as entidades vinculadas à custódia das transações eletrônicas deverão entregar os documentos relacionados às transações financeiras dos contribuintes até a data limite prevista.

Ainda, a nova regra traz a previsão expressa da obrigatoriedade da prestação das informações também sobre as movimentações de PIX dos contribuintes (relacionadas ao Sistema de Pagamentos Instantâneo), elemento que não estava regulamentado na regra anterior.

Além do mais, o novo regulamento obriga as mesmas entidades a fornecer à fiscalização as movimentações não relacionadas a serviços de adquirência (serviços financeiros que fazem a intermediação de pagamentos eletrônicos, a exemplo dos realizados com cartões de crédito e de débito), de forma retroativa, desde janeiro de 2022, observado um cronograma estabelecido no novo regulamento.

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