Não restam dúvidas de que a recuperação de créditos tributários (RCT) é um direito dos contribuintes, previsto – inclusive e expressamente – nas leis fiscais.
Quando o contribuinte paga o que não deve, ou quando paga a mais do que deve, ele tem o direito de buscar seu crédito tributário, que será determinado e concluído tanto mediante a restituição dos valores que foram pagos indevidamente, quanto pela formação de um crédito em seu favor que poderá ser utilizado para a compensação de dívidas tributárias presentes ou futuras. No entanto, muitos contribuintes ainda têm muito receio de realizar a recuperação de valores contra o Fisco, temendo sua atuação contra a empresa ou retaliações do mesmo mediante a promoção de uma fiscalização mais apurada da sua realidade fiscal.
Como já afirmado por nossa empresa anteriormente, esse medo de retaliações por parte do Fisco é um grande mito, mas para se evitar problemas com a autoridade fiscal com os procedimentos de RCT são necessários o cumprimento de alguns elementos que destacamos como os cinco grandes pilares de segurança:
1) Conhecimento das regras tributárias.
O primeiro pilar de uma RCT segura é o conhecimento das regras tributárias pertinentes aos tributos que serão objeto da análise de potencial de recuperação tributária. Conhecer a regra-matriz da incidência tributária (hipótese de incidência, base de cálculo, alíquotas, etc.) é fundamental para se descobrir se o contribuinte está ou não recolhendo suas obrigações tributárias da forma justa e correta ou se está recolhendo indevidamente, podendo, inclusive estar pagando a mais do que deveria ou pagando sobre o que não deveria recolher.
2) Conhecimento das regras contábeis.
Outro ponto importante não é só conhecer a formação das regra jurídica do tributo, mas saber como as informações do contribuinte devam ser lançadas ao conhecimento da autoridade fiscal. O lançamento equivocado (por exemplo, o erro na classificação de um NCM, ou o erro no lançamento de um crédito presumido no sistema da Receita Estadual) pode gerar a incidência de uma alíquota majorada ou diversa daquela que incidiria na realidade. Por isso, conhecer sobre os procedimentos de lançamentos contábeis é essencial para se produzir uma RCT segura.
3) Conhecimento dos entendimentos e interpretações da autoridade fiscal.
Não basta saber o teor conceitual formal dos tributos e as regras de seu lançamento e desconhecer como a autoridade fiscal entende ou interpreta tal e qual particularidade de cada tributo. Isso porque a autoridade fiscal emite Instruções Normativas e Portarias (regras administrativas), pareceres interpretativos, soluções de consulta e decisões dos Tribunais administrativos, expondo regramentos e conceitos próprios sobre a aplicação da lei. Muitas vezes pode ocorrer uma interpretação diversa que vem a beneficiar um determinado contribuinte, sendo direito dos demais também o acesso ao mesmo benefício; também poder ocorrer a cobrança de determinadas obrigações que a lei não exige (sendo, portanto, necessário que o Poder Judiciário atue para fazer cessar a ilegalidade). Por isso, é fundamental conhecer o que pensa a autoridade fiscal para viabilizar uma RCT segura e efetiva.
4) Análise da fidelidade e correção das informações.
Outro ponto muito importante é que a análise que viabilize uma RCT deve ser baseada nas informações e dados do contribuinte já lançados ao conhecimento da autoridade fiscal. Por isso, é muito importante que o avaliador realize o trabalho de aferição preliminar com base nos documentos existentes e nas informações trazidas pelo cliente, que irão lastrear e fundamentar os procedimentos de RCT. É sempre importante que o contribuinte sempre providencie o máximo de documentos e informações pertinentes para que o trabalho seja realizado com máxima segurança e que tais informações sejam concretamente verificáveis e plausíveis.
5) Conhecimento dos procedimentos administrativos de cada órgão.
Por fim, é muito importante que sejam conhecidos os procedimentos vigentes para a RCT, seja quando houver a restituição de valores, ou quando o crédito foi utilizado para compensação de dívidas presentes ou futuras. Cada ato tem seu regulamento próprio e a segurança do contribuinte reside no correto manejo desses procedimentos. Com o cumprimento das regras existentes para tal e qual tipo de RCT, o contribuinte se resguarda legalmente e torna segura a operação realizada.
De nada adiante ter todo o conhecimento teórico da formação dos créditos tributários do contribuinte e não saber como acessar os sistemas próprios para tanto. Conhecer os procedimentos e sistemas próprios para a RCT, disponibilizados por cada autoridade tributária, é fundamental para se alcançar o objetivo final, que é o acesso do contribuinte aos valores pagos de forma incorreta.