A Receita Federal, por meio da Portaria RFB n. 309/2023, disciplinou as regras do contencioso de pequeno valor e baixa complexidade, e instituiu a nova Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal do Brasil (DRJ-R), de caráter nacional, visando a coordenação do julgamento em 2ª instância de processos cujo valor não supere mil salários mínimos nacionais. A DRJ-R será independente em relação às demais delegacias de julgamento que tratam da primeira instância do contencioso no âmbito da instituição, sendo composta por turmas recursais especializadas por matéria. Os processos administrativos fiscais de baixa complexidade (aqueles considerados até mil salários mínimos) e os de pequeno valor (até sessenta salários mínimos) serão julgados em primeira instância por decisão monocrática, com possibilidade de o contribuinte recorrer às novas Turmas Recursais, reduzindo substancialmente o tempo médio dos julgamentos.
Segundo estudos da Receita Federal, a redução de processos encaminhados ao CARF possibilitará diminuir o tempo médio de permanência dos processos administrativos no contencioso, cumprindo o princípio constitucional da duração razoável do processo.
A nova normativa disciplina também a distribuição, organização, julgamento e competências dos julgadores e presidentes das Turmas Recursais.