Com base em diversos entendimentos jurisprudenciais anteriores, era assente que as empresas em recuperação judicial (RJ) não precisavam apresentar certidões para comprovar que estavam com os pagamentos de tributos em situação regular para terem o pedido de RJ aceito, ou seja, não tinham que apresentar a Certidão Negativa de Débitos Fiscais. No entanto, uma recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda que sem efeito repetitivo, apresenta que este entendimento mudou.
Ao julgar o Recurso Especial 2.053.240/SP, a Turma do STJ considerou que, caso a certidão não seja apresentada, a RJ pode ser suspensa – o que implica na possibilidade de as cobranças contra a empresa recuperanda serem retomadas e de ter a falência requerida e decretada. A decisão se baseou no artigo 57 da Lei de Recuperação Judicial e Falências, que determina a entrega da certidão para a homologação da RJ após a apresentação do plano aprovado pela assembleia-geral dos credores.
O que mudou?
O entendimento anterior concebia que, embora a lei preveja que as certidões devam ser entregues após a aprovação do plano de RJ por parte dos credores, o sistema da recuperação judicial também visa preservar a empresa e sua função econômica – razão pela qual se decidiu pela dispensa da apresentação de tais certidões, já que esta condição podia inviabilizar na prática o sistema de RJ.
O relator do caso, Min. Marco Aurelio Bellizze, considerou que a situação mudou após a vigência da Lei n. 14.112/2020, que alterou a Lei de Falências e Recuperação Judicial e trouxe facilidades para o pagamento das dívidas tributárias por parte das empresas em RJ. Segundo ele, a partir da atualização da lei em 2020, o Fisco passou a poder pleitear a falência de empresas que descumprirem acordos para parcelamento de tributos.
Atenção ao passivo tributário
Este novo posicionamento do STJ, embora não seja geral, valendo somente para o caso individual, pode direcionar uma nova compreensão dos precedentes judiciais sobre o tema, fazendo com o contribuintes em recuperação judicial deva se atentar em especial para a análise do seu passivo tributário, ciente de que pode ser um requisito essencial para a manutenção do próprio plano de RJ acordado com os credores no processo judicial.