Simples Nacional: Receita Federal alerta para exclusão de optantes

Simples Nacional: Receita Federal alerta para exclusão de optantes

O final de ano está chegando e uma preocupação acende o alerta para os contribuintes optantes pelo sistema tributário do Simples Nacional.

A Receita Federal do Brasil (RFB), como principal gestora do Simples Nacional deu início a uma série de notificações aos contribuintes que podem perder a opção para o ano de 2024 e, com isso, serem obrigados a migrar para os sistemas tributários do Lucro Presumido ou do Lucro Real. O principal motivo destas notificações é a existência de pendências financeiras no pagamento de tributos durante o ano fiscal anterior, situação que, conforme as disposições da Lei Complementar n. 123/2006, impede a renovação da opção pelo sistema simplificado.

Alerta para a inadimplência

E é importante destacar que não se trata da inadimplência somente das obrigações próprias do Simples Nacional. O art. 17, inc. V, da LC n. 123/2006, refere a impossibilidade pela opção do benefício fiscal aos contribuintes que possuírem quaisquer débitos de tributos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que não estejam com a sua exigibilidade suspensa, ou seja, contribuintes com débitos, por exemplo, de IPVA (tributo estadual) ou IPTU (tributo municipal), não poderão se beneficiar do sistema do Simples Nacional, por expressa vedação legal. Nessa esteira, é sempre bom lembrar que os contribuintes que trabalham com produtos impostos cujo modelo é o da substituição tributária ou o do diferencial de alíquotas do ICMS (imposto estadual), devem ter certeza que estão em dia com suas obrigações, para não haver qualquer surpresa nesse sentido ao realizar a opção para o ano posterior.

Neste caso, como muitos contribuintes entendem que o sistema simplificado é essencial para a manutenção e eficiência econômica das suas atividades, não lhes restam alternativas senão realizar o integral pagamento ou aderir a alguma modalidade de parcelamento das pendências fiscais antes da data final para renovação (opção) pelo sistema simplificado, que é o dia 31 de janeiro de cada ano.

E, caso o contribuinte entenda que não será possível realizar o pagamento integral ou aderir a uma modalidade ordinária de parcelamento, visando manter o sistema simplificado, deve estar ciente de que é muito importante realizar um estudo de modalidade fiscal, para analisar o melhor cenário tributário para sua empresa, reduzindo a carga tributária e mitigando os riscos de fiscalizações tributárias que podem prejudicar seus negócios.

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