Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the ninja-forms domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /srv/app428.c035a36b.configr.cloud/www/wp-includes/functions.php on line 6114 Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the forminator domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /srv/app428.c035a36b.configr.cloud/www/wp-includes/functions.php on line 6114 Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the rife-free domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /srv/app428.c035a36b.configr.cloud/www/wp-includes/functions.php on line 6114 STF decide que Fisco não pode compensar de ofício débitos parcelados - Valor Fiscal

STF decide que Fisco não pode compensar de ofício débitos parcelados

STF decide que Fisco não pode compensar de ofício débitos parcelados

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal se posicionou pela inconstitucionalidade de o Fisco, quando o contribuinte solicita a restituição ou o ressarcimento de tributos administrados pela Receita Federal, proceder a compensação de ofício de débitos que estejam parcelados sem garantia. Os ministros fixaram a seguinte tese:

É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão ou parcelados sem garantia, constante do parágrafo único do art. 73, da Lei n. 9.430/96, incluído pela Lei n. 12.844/13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN“.

No RE 917.285, a União recorreu contra decisão do TRF4 que considerou inconstitucional a previsão legal sobre esse tipo de compensação compulsória realizada pela Fazenda Nacional. O Tribunal destacou que a jurisprudência do STJ já era pacífica no sentido de que não cabe compensação de ofício dos débitos que se encontram com a sua exigibilidade suspensa. Segundo o STF, a CF prevê a reserva de Lei Complementar para estabelecer normas gerais sobre o crédito tributário e, como o CTN (considerado lei complementar) não autoriza a compensação de créditos desprovidos de exigibilidade, como ocorre nos créditos parcelados mesmo sem garantia, seria necessária a edição de uma lei complementar que assim autorizasse o procedimento do Fisco.

Segundo o Min. Toffoli, o art. 151, VI, do CTN não prevê qualquer condição – como garantias – para haver a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que torna o parágrafo único do art. 73, da Lei n. 9.430/96, incluído pela Lei n. 12.844/13, inconstitucional, já que cria uma exceção à regra geral.

#valorfiscal #inteligenciatributaria #planejamentotributario #seuvalor #STF #direitotributario #tributario #compensacao #parcelamento #receitafederal #rfb

Deixe um comentário