O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisões liminares do Ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu no dia 08/03 todas as decisões judiciais que, direta ou indiretamente, suspenderam a eficácia do Decreto n. 11.374/23. A regra, editada em 1º de janeiro de 2023, já no governo Lula, anulou o Decreto n. 11.322/22, de 30/12/2022, emitido pelo Presidente em exercício, vice-presidente Hamilton Mourão, que reduzia as alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras para 0,33% e 2%, respectivamente. Com a nova regra de 2023, as alíquotas foram reestabelecidas em 6,65% e 4%.
A edição desse n. Decreto 11.374/23 levou contribuintes à Justiça sob a alegação de que a norma aumentou os tributos sem observância da anterioridade nonagesimal. A liminar foi deferida na ADC 84. Nela, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a regularidade do decreto.
O princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como princípio da noventena, é um princípio jurídico que estabelece que uma lei que institua ou aumente tributos somente pode exigida após o transcurso de 90 dias da sua publicação oficial, salvo algumas exceções.
Esse princípio é uma garantia constitucional, previsto no artigo 150, III, “c”, da Constituição Federal brasileira de 1988, que visa proteger os contribuintes contra a surpresa e a imprevisibilidade de mudanças na legislação tributária. Ele impede que o Estado exija o pagamento de tributos com efeitos retroativos, o que poderia gerar insegurança jurídica e prejudicar a capacidade de planejamento dos cidadãos e das empresas.
O objetivo principal da anterioridade nonagesimal é garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações entre o Estado e os contribuintes, evitando que mudanças repentinas na legislação tributária gerem prejuízos ou dificuldades financeiras para as pessoas e empresas. Assim, trata-se de um princípio fundamental para a proteção dos direitos e interesses dos contribuintes e para o fortalecimento do Estado de Direito.
Na petição inicial apresentada na ADC 84, a AGU salienta que a redução de alíquota gera queda de arrecadação de R$ 5,8 bilhões somente em 2023. Além disso, indica que a judicialização do assunto está crescendo no país. Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mostram que, entre 9 e 19 de janeiro, foram propostos 54 mandados de segurança sobre o tema.
Os ministros do STF decidirão se referendam a liminar concedida por Lewandowski entre 17 e 24 de março, por meio do plenário virtual. Os ministros devem aceitar o argumento do relator de que o decreto de 2022 com a redução das alíquotas de PIS/Cofins não chegou a ter efeitos concretos. Por isso, a noventena não seria necessária. O fato é que não importam os efeitos econômicos positivos ou negativos de uma determinada regra, já que, com efeito, o decreto posterior não guardou respeito às regras da Constituição Federal. Cada vez mais o STF parece estar se afastando das regras constitucionais e criando novas regras (legislando indevidamente) sobre assuntos que não são da sua alçada.
Além da ADC 84, tramita sobre o assunto no STF a ADI 7342, proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq). A entidade defende que o Decreto 11.374/23 não respeitou a noventena.