A reforma tributária e o setor de serviços

A reforma tributária e o setor de serviços

Após a notícia da recente aprovação na Câmara dos Deputados Federais do texto da Reforma Tributária que tem por objeto da tributação do consumo, e que no momento está em votação no Senado Federal, muitos estudos e simulações tributárias estão sendo realizados e o resultado comum entre todos é o de que o setor dos serviços será muito impactado com o aumento da sua carga tributária.

O resultado desses estudos é muito importante, já que o setor de serviços possui uma participação econômica de 68,2% do PIB nacional e, conforme o texto aprovado os prestadores de serviços dos principais setores terão um aumento médio total da carga tributária de 16,33% para 32,68%, o que representa uma majoração nominal de 100,12%.

A maior parte das empresas que está no Lucro Presumido é composta por pequenas e médias empresas em diversos setores, mas com impacto pesando principalmente nos serviços dos profissionais liberais – como:

  • Advogados
  • Contadores
  • Economistas
  • Engenheiros
  • Arquitetos, e outros, que não possuem insumos operativos com o que se creditar diretamente.

Isto porque, o principal custo vem da mão de obra especializada contratada para a prestação de serviços em si.

O motivo disso é que, combinados, PIS (0,65%), COFINS (3%) e ISSQN (com a maior alíquota em 5%), somados alcançam 8,65%; sua substituição pela CBS (9%) e pelo IBS(16%), alcançará a tributação de 25%, resultando em um aumento de 189% da carga tributária sobre o consumo.

Considerando os demais tributos que não serão atingidos pela atual proposta de reforma (IRPJ – 4,8%, e CSLL 2,88%), a carga tributária vai de 16,33% para 32,68%, um aumento de 100,12%.

Esses resultados não consideram o creditamento de outros insumos, como:

  • aluguel
  • material de escritório
  • licenças de software
  • despesas com marketing
  • contabilidade e outros itens, que poderão ser abatidos, podendo reduzir a carga final total.

No entanto, o o maior custo desses prestadores de serviços vem da mão de obra especializada contratada, elemento que que não poderá ser deduzido no cálculo do IVA. 

Muitos economistas dizem que esta situação acarretará no aumento da pejotização para acomodar esses custos de mão de obra dentro do IVA, como insumos para serem utilizados no creditamento dos tributos.

As alterações propostas resguardam alguns setores específicos, determinando uma redução da alíquota da CBS e do IBS em 60% nos casos de serviços de educação, saúde, transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano, atividades artísticas e culturais nacionais, produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas e segurança nacional.

O impacto para esses segmentos será menor, dos 16,33% atuais para os 17,68%, representando um aumento de 8,27%. Como esses setores consomem mais insumos, além da mão de obra, poderão ter até mesmo uma redução na carga tributária.

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