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RESUMO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

RESUMO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

A Reforma Tributária atual, aprovada na Câmara dos Deputados e que será analisada no Senado Federal, trata especificamente da tributação sobre o consumo. Ainda será apresentada, provavelmente até o final do ano, conforme noticiado nas grandes mídias recentemente, uma nova reforma tributária sobre a tributação do patrimônio, sendo que o Governo Federal atual optou por não realizar ambas em conjunto para não haver confusões conceituais nas votações e não atrapalhar o trânsito das propostas mais necessárias ao atual momento econômico brasileiro.

De qualquer sorte, após 30 anos de debates a respeito do tema, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC da reforma tributária, que busca substituir os cinco tributos sobre o consumo existentes no Brasil por um Imposto Sobre o Valor Agregado (IVA) dual e um Imposto Seletivo, destinado a produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

A proposta que segue para o Senado prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para os Estados e Municípios, a partir da extinção do ICMS e do ISSQN, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de arrecadação federal, em substituição ao PIS, COFINS e IPI. No primeiro caso, as alíquotas serão definidas pelos Estados e Municípios e no segundo pela União.

De acordo com a regra geral proposta, a mudança estrutural mais importante do novo modelo é o estabelecimento da não cumulatividade plena da carga tributária e a cobrança no local do destino, o que, em tese, acabará com a chamada guerra fiscal (onde os contribuintes buscam Estados com menores cargas tributárias de ISS e ICMS para se estabelecer e acabam vendendo produtos e serviços para outros Estados e Municípios com carga tributária maior).

As regras de transição determinam que o IBS e a CBS poderão ser cobradas a partir de 2026, com alíquotas de 0,1% e de 0,9%, a título de adaptação. A efetiva transição dos tributos antigos para os novos começa em 2029 e vai até 2032; já a mudança da origem para o destino será escalonada ao longo de 50 anos, entre 2029 e 2078.

Diversos elementos relacionados a isenções e benefícios fiscais atualmente vigente para o ICMS, IPI, etc., deverão ser tratados em Leis Complementares posteriores.

Os valores do IBS por parte dos Estados continuarão a ser repartidos entre os Municípios de respectivo território (cerca de 25%), havendo novos indicadores sociais e econômicos para ocorrer a redistribuição do restante.

Também será criado um Conselho Federativo do IBS, entidade pública com representação paritária, e independência técnica, administrativa, financeira e orçamentária, no qual todos os Estados e DF, bem como uma representação dos Municípios irão deliberar sobre as alíquotas, isenções, características do IBS, visando a uniformidade nacional da cobrança e distribuição.

As alíquotas serão padrão de uma forma geral, havendo casos de reduções (em até 60% para grupos com cadeia produtiva curta e que sejam prejudicados pela implantação do IVA, além de outros segmentos de interesse público e social, tais como médicos, serviços de saúde e educação, insumos agropecuários, cesta básica, produções artísticas e culturais, bens e serviços destinados à segurança pública, etc.) e isenções.

Outros pontos adicionados ao texto original que foram incluídos sem debate preliminar:

  • Autorização para Estados e DF criarem um tributo local sobre produtos primários e semielaborados para financiar investimentos até 2043 (até então a criação de tributos não previstos expressamente na CF/88 era somente da União);
  • Ampliação da imunidade tributária para templos e cultos, atingindo também entidades e organizações assistenciais e beneficentes;
  • Inclusão das alíquotas reduzidas em 60% do IVA;
  • Manutenção do PERSE;
  • Isenções e alíquotas zero para induzir a reabilitação urbana de zonas de interesse histórico ou cultural e de reconversão urbanística;
  • Obrigatoriedade de o Ministério da Fazenda compartilhar informações, inclusive as protegidas por sigilo fiscal, para o Senado calcular as alíquotas de referência;
  • Criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, criado para manter benefícios fiscais já criados e de interesse das autoridades públicas.

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